Google+ Edital de Concurso Público: É proibido concurso público em 2014 - ano de eleição?

É proibido concurso público em 2014 - ano de eleição?

É proibido concurso público em 2014,  ano de eleição? Não, isso é um mito. Os concursos públicos podem ocorrer durante todo o ano eleitoral. O que a Lei das Eleições proíbe é a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos homologados nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, na esfera (municipal, estadual ou federal) em que o certame é realizado, durante esse prazo.
Portanto, a realização de concurso público nunca é proibida, mas as nomeações referentes a concursos homologados a menos de três meses das eleições ficam suspensas até a posse dos eleitos, nos respectivos entes federativos.
Mesmo nas homologações de concursos nos períodos restritivos, há algumas exceções que permitem as nomeações, como as que ocorrem no Poder Judiciário e Ministério Público.
Veja o que dispõe o art. 73 da Lei nº 9.504/1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
...
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
..."

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