De acordo com o Correio do Estado, o próximo concurso para delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul poderá exigir a aprovação no Exame de Ordem pelo candidato. Atualmente, a exigência é de que os postulantes à vaga sejam bacharéis em Direito.
De acordo com o diretor-geral de Polícia Civil, "A exigência do Exame de Ordem será uma alteração da Lei Orgânica da instituição".
Parece-me claramente ilegal essa exigência, pois a aprovação no exame da OAB é um requisito específico para exercer a advocacia, não podendo, na minha opinião, ser exigido para o cargo de Delegado e outros em que não há o exercício dessa profissão. Para advogado/procurador de órgãos públicos, fica claro que não só pode como deve haver essa exigência.
Essa exigência seria tão absurda quanto exigir a prévia aprovação num concurso público para que o interessado possa se inscrever na prova da OAB.
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